Data da última atualização: 04/02/2020 às 08:50 – Acessado em: 05/02/2025 – 06:58
NOME | CARGO/FUNÇÃO | LOTAÇÃO | FORMA NOMEAÇÃO | CARGA HORÁRIA | HORÁRIO TRABALHO |
Alex Tenan | Vereador | Plenário | Eletivo | Não há | Não há |
Alfredo Schaff Filho | Vereador | Plenário | Eletivo | Não há | Não há |
Danielle Moretti dos Santos | Vereadora | Plenário | Eletivo | Não há | Não há |
Janaína Barbosa da Silva | Vereadora | Presidência | Eletivo | Não há | Não há |
João de Oliveira Júnior | Vereador | Plenário | Eletivo | Não há | Não há |
Leandro Sérgio Bezerra | Vereador | Plenário | Eletivo | Não há | Não há |
Sérgio Aparecido Siqueira | Vereador | Plenário | Eletivo | Não há | Não há |
Sérgio Luiz Lopes da Silva | Vereador | Plenário | Eletivo | Não há | Não há |
Valdemir dos Santos Barros | Vereador | Plenário | Eletivo | Não há | Não há |
Fábio Antônio Garcia Fabiani | Procurador | Procuradoria | Efetivo | 20 Hrs Semanais | 8:00 às 12:00 |
Nadir Luciano Polegatti | Assistente Administrativo | Secretaria | Efetivo | 40 Hrs Semanais | 8:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00 |
Sâmela Aline Cavalcante Coelho | Assistente Administrativa | Secretaria | Efetivo | 40 Hrs Semanais | 8:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00 |
Sidney Lopes da Silva | Contador | Contadoria | Efetivo | 20 Hrs Semanais | 13:00 às 17:00 |
Vanessa Gonçalves Oliveira Ferro | Zeladora | Copa/Cozinha | Efetivo | 40 Hrs Semanais | 8:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00 |
Waldenir Antônio Oliveira Júnior | Agente Legislativo | Secretaria | Efetivo | 40 Hrs Semanais | 8:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00 |
Aparecida de Godói Silva | Assistente Legislativo | Inativo | Inativo | Inativo | Inativo |
Haroldo Rodrigues Fernandes | Assistente Legislativo | Inativo | Inativo | Inativo | Inativo |
Rubene Rodrigues Fernandes | Assistente Legislativo | Inativo | Inativo | Inativo | Inativo |
* Não há servidores cedidos para outros órgãos
* Não há servidores temporários
* Não há na Câmara servidores cedidos por outros órgãos.
OTACÍLIO PEREIRA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Porecatu, no uso de suas atribuições legais e regimentais CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 02/2019, que disciplina o horário de funcionamento e expediente da Câmara Municipal de Porecatu, que passa a ser das 08h00 às 17h00 ininterruptamente, de segunda a sexta-feira; CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os horários dos servidores para cumprimento integral do horário de expediente da Câmara Municipal, de modo a ampliar o período de atendimento ao público, visando o interesse social; CONSIDERANDO o contido no Acórdão 1.579/16 do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que prevê jornada diferenciada a ser aplicado aos servidores públicos motivado pelo interesse público; CONSIDERANDO que os vencimentos dos servidores não sofrerão quaisquer alterações em razão da instituição da nova jornada de trabalho; RESOLVE Art. 1º - Fixa o horário de expediente da Câmara Municipal de Porecatu, Estado do Paraná, que passa a ser das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, iniciando em 01 de janeiro de 2020. Parágrafo único - Os servidores efetivos e comissionados, quando convocados, deverão participar das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais. Art. 2º - Fixa o horário de trabalho dos servidores, conforme segue: I – Sidney Lopes da Silva - lotado no cargo de assessor de Orçamento e Contabilidade – segunda-feira à sexta-feira: 13h00min às 17h00min. II - Fábio Antonio Garcia Fabiani - lotado no cargo de Procurador Jurídico - segunda-feira à sexta-feira: 07h30min às 11h30min. III - Nadir Luciano Polegatti - lotado no cargo de assistente administrativo - segunda-feira à sexta-feira: 11h00min às 17h00min. IV - Samela Alline Cavalcante Coelho - lotada no cargo de assistente administrativo - segunda-feira à sexta-feira: 09h30min às 15h30min. V – Waldenir Antonio de Oliveira Junior - lotado no cargo de agente administrativo - segunda-feira à sexta-feira: 08h00min às 14h00min. VI – Vanessa Gonçalves Oliveira Ferro - lotada no cargo de zeladora - segunda-feira à sexta-feira: 08h00min às 14h00min. Parágrafo primeiro - Os vencimentos dos servidores não sofrerão qualquer alteração em razão da instituição das novas jornadas de trabalho. Parágrafo segundo – Em casos excepcionais e de forma provisória, o horário de trabalho do servidor poderá ser alterado para que se cumpra integralmente o horário de expediente da Câmara Municipal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 91/2016. Porecatu, 17 de dezembro de 2019. OTACÍLIO PEREIRA JÚNIOR JANAÍNA BARBOSA DA SILVAPortaria Nº 89/2019 - Súmula: Fixa o horário de expediente da Câmara Municipal de Porecatu e o horário de trabalho dos servidores
Presidente da Câmara
1ª Secretária