Data da última atualização: 13/07/2019 às 14:30 – Acessado em: 05/02/2025 –
Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
Diferenciam-se entre os atos normativos da Administração Pública: aqueles que têm efeitos externos, como os regulamentos, daqueles que são ordinatórios, isto é, cujos efeitos são internos (circulares, portarias e ordens de serviços).