Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Data da última atualização: 11/09/2020 às 14:30 – Acessado em: 19/03/2024 – 00:28

Lei nº 1.874 de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porecatu para o exercício de 2021 e dá outras providências.
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1874/20
Anexos da LDO para o exercício de 2020 e Lei 1.828 sancionada
 
Lei nº 1.828, de 12 de junho de 2019 – Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do município de Porecatu para o exercício de 2020 e dá outras providências
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1828/19
Anexos da LDO para o exercício de 2020 e Lei 1.828 sancionada
 
Lei nº 1.796, de 06 de junho de 2018 – Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do município de Porecatu para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1796/18
 Anexos da LDO para o exercício de 2019 e Lei 1796-2018 sancionada
 
Lei nº 1.769, de 31 de julho de 2017 – Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do município de Porecatu para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1769/17
Anexos da LDO para o exercício de 2018 e lei 1769-2017 sancionada
 
Lei nº 1728 de 05 de julho de 2016 – Dispõe sobre diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porecatu para o exercício de 2017 (LDO).
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1728/16
 Anexos da LDO para o exercício de 2017 e Lei 1728-2016 sancionada
 
Lei nº 1698 de 15 de julho de 2015 – Dispõe sobre diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porecatu para o exercício de 2016 (LDO).
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1698/15
 Anexos do Projeto da LDO para 2016
 
Lei nº 1642 de 02 de julho de 2014 – Dispõe sobre diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porecatu para o exercício de 2015 (LDO).
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1642/14
 Anexo do Projeto da LDO para o exercício de 2015
 
Lei nº 1581 de 17 de julho de 2013 – Dispõe sobre diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porecatu para o exercício de 2014 (LDO).
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1581/13
 Anexos do projeto da LDO para 2014
 
Lei nº 1525 de 23 de julho de 2012 – Dispõe sobre diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porecatu para o exercício de 2013 (LDO).
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1525/12
Anexos do projeto da LDO para 2013

 

Atas Audiências Públicas
pdfAta da Audiência Pública – LDO  2019
pdfAta da Audiência Pública – LDO  2018
pdfAta da Audiência Pública – LDO  2017
pdfAta da Audiência Pública – LDO  2016
pdfAta da Audiência Pública – LDO 2015
pdf Ata da Audiência Pública – LDO 2014
pdf Ata da Audiência Pública – LDO 2013 

A LDO cumpre importante função dentro do modelo de planejamento e orçamento estabelecido pela Constituição Federal. Sua base legal encontra-se na Constituição e também na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constitui um instrumento estruturador do planejamento de curto prazo – pelo detalhamento das prioridades e metas da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente – além de ser um guia utilitário na organização do processo de elaboração dos orçamentos do município e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

Além disso, ela deverá dispor sobre: equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Esse anexo deverá conter: avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica; evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos; demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.

 

 

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