Lei Orçamentária Anual – LOA

Data da última atualização: 16/11/2019 às 14:30 – Acessado em: 27/04/2024 – 09:57

Lei 1886-2020, de 02 de dezembro de 2020 – Estima a receita e fixa a despesa do município de Porecatu, estado do Paraná para o exercício de 2021.
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1886/20
Anexos – PL-LOA para o exercício de 2021 e lei sancionada 
Lei Nº 1845, de 14 de novembro de 2019 – Estima a receita e fixa a despesa do município de Porecatu, estado do Paraná para o exercício de 2020.
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1845/19
 Anexos da LOA para o exercício de 2020 e Lei sancionada
 
Lei Nº 1811, de 14 de dezembro de 2018 – Estima a receita e fixa a despesa do município de Porecatu, estado do Paraná para o exercício de 2019.

Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1811/18

 Anexos da LOA para o exercício de 2019 e Lei sancionada

 
Lei Nº 1790, de 27 de dezembro de 2017 – Estima a receita e fixa a despesa do município de Porecatu, estado do Paraná para o exercício de 2018.

Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1790/17

 Anexos da LOA para o exercício de 2018 e Lei 1790-2017

 
Lei Nº 1.732, de 13 de dezembro de 2016 estima a receita e fixa a despesa do município de Porecatu, estado do Paraná para o exercício de 2017.

Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1732/16

 Anexos da LOA para o exercício de 2017 e lei 1732-2016 sancionada

 

Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1710/15

Lei Nº 1.710, de 23 de dezembro de 2015 estima a receita e fixa a despesa do município de Porecatu, estado do Paraná para o exercício de 2016.

ANEXOS LOA
Tabela Explicativa da Evolução da Receita
Anexo 01 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Anexo-02 – Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias
Anexo-02 – Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômica – Consolidação
Anexo-02- Resumo Geral da Receita
Anexo 06 – Programa de Trabalho
Anexo 07 – Demonstrativo de Funções, Sub funções e Programas por Projetos, Atividades e O.E.
Anexo – 08 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Subprograma
Anexo- 09 – Demonstrativo da Despesa por Funções
Lei Nº 1.670, de 18 de dezembro de 2014 estima a receita e fixa a despesa do município de Porecatu, estado do Paraná para o exercício de 2015.

Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1670/14

 Anexo do Projeto da LOA para 2015

 
Lei Nº 1.611, de 20 de dezembro de 2013 estima a receita e fixa a despesa do município de Porecatu, estado do Paraná para o exercício de 2014.

Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1611/13

 Anexos do projeto da LOA para 2014

 
Lei Nº 1.543, de 18 de dezembro de 2012 estima a receita e fixa a despesa do município de Porecatu, estado do Paraná para o exercício de 2013.

Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1543/12

Anexos do projeto da LOA para 2013

 

Atas Audiências
pdfAta da Audiência Pública – LOA  2019
pdfAta da Audiência Pública – LOA  2018
pdfAta da Audiência Pública – LOA  2017
pdfAta da Audiência Pública – LOA  2016
pdfAta da Audiência Pública – LOA 2015
pdf Ata da Audiência Pública – LOA 2014
pdf Ata da Audiência Pública – LOA 2013 

Lei Orçamentária Anual 

Resumidamente, a LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.

Ao propor uma nova ação, o parlamentar deverá definir o custo financeiro da ação, a fonte de recursos e a ação a ser cancelada. Orçar é estabelecer prioridades. Para fazer algo novo, outra coisa deixará de ser feita. O parlamentar deverá estimar o custo da obra ou do serviço. E também terá que definir a natureza da despesa. Não é possível fazer emendas que criem ou alterem despesas de pessoal, juros, encargos e amortização de dívidas, fontes vinculadas ou comprometidas (dinheiro carimbado; base: CF, Art. 166).

Apreciar a lei orçamentária é uma das principais atribuições do Poder Legislativo; apreciar compreendendo discutir, alterar, votar e aprovar o projeto de lei orçamentária. As alterações nas despesas da proposta orçamentária mediante emendas só poderão ser aprovadas se houver a indicação de recursos, admitidos apenas a anulação de dotações constantes da proposta. Além das emendas de despesa, poderão ser propostas emendas ao texto do projeto de lei ou que visem à correção de erros ou omissões. A aprovação da lei orçamentária dá-se por meio da decretação pelo Poder Legislativo e da sanção pelo Chefe do Poder Executivo.

A LOA compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes Municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional; o orçamento de investimentos das empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da adminsitração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira e tributária. Os orçamentos terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades entre as diversas áreas e subáreas de planejamento do território do Município. Está também normatizada a participação popular na elaboração e no processo de discussão das peças orçamentárias.

Note-se que a Lei Orçamentária deve ser compatível com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Como se estrutura a Lei Orçamentária Anual

Se Plano Plurianual deve ser visto sob o prisma dos programas, o orçamento (LOA) pode ser estruturado a partir de sua menor célula de programação da despesa: a ação. Cada AÇÃO, portanto, deve ser identificada na Lei Orçamentária Anual precisamente com:
nome (ou título), classificação indicativa do gasto, dotação (R$)

receita e dispesa
AÇÕES – menor célula de programação, são os instrumentos que contribuem para alcançar o objetivo do programa. São de quatro tipos:

PROJETO – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo e requer recursos do Orçamento do Município.

ATIVIDADE – instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo e requer recursos do Orçamento do Município.

OUTRAS AÇÕES – ações que contribuem para a consecução do objetivo de um programa, mas não requerem recursos do Orçamento do Município.

OPERAÇÕES ESPECIAIS – são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta em bens ou serviços, e requerem recursos do Orçamento do Município.

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