Portaria 275 de 14 de Dezembro de 2000

Data da última atualização: 09/01/2016 às 14:30 – Acessado em: 19/03/2024 – 01:39

Institui o Anexo II à Instrução Normativa n.º 028, de 5 de maio de 1999, aplicável aos dados e informações de responsabilidade dos Municípios a serem colocados à disposição para acesso, via Internet, na homepageContas Públicas criada pela Lei n.º 9.755/98.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando o disposto no art. 5º da Instrução Normativa TCU n.º 28, de 5 de maio de 1999,

Considerando a necessidade de adequar os elementos que deverão ser colocados disponíveis para acesso na homepage Contas Públicas por parte dos Municípios às particularidades desses Entes da Federação, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Anexo II à Instrução Normativa TCU n.º 28/99, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os dados e informações de que tratam os incisos do artigo 2º da Instrução Normativa TCU n.º 28/99, de responsabilidade dos Municípios, expressão os elementos constantes do Anexo II à referida IN 28/99, instituído por esta Portaria.

Art. 3º As adequações necessárias nos respectivos sites deverão ser promovidas até 28 de fevereiro de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRAM SARAIVA

Presidente

Publicada no Btcu nº 73, de 26/12/2000.

ANEXO ÚNICO

ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 028/1999

– MUNICÍPIOS –

(Instituído pela Portaria n.º 275, de 14 de dezembro de 2000)

Os dados e informações de que tratam os incisos do artigo 2º da Instrução Normativa TCU n.º 28/99, de responsabilidade dos Municípios, expressão os elementos constantes deste Anexo II.

1 – TRIBUTOS ARRECADADOS  (art. 2º, inciso I)

I – exercício e mês da arrecadação e;

II – montante de cada um dos tributos e contribuições arrecadados no mês, e o acumulado no exercício.

2 – RECURSOS RECEBIDOS

I – montante de cada transferência Constitucional recebida no mês, e o acumulado no exercício, discriminadas por título;

II – montante das transferências voluntárias recebidas, discriminando as correntes e as de capital, recebidas no mês, e o acumulado no exercício;

III – quanto a cada um dos instrumentos celebrados:

  1. número original;
  2. concedente;
  3. objeto;
  4. valor do convênio;
  5. valor da contrapartida;
  6. prazo para cumprimento do objeto.

3 – RECURSOS REPASSADOS

I – exercício e mês do repasse;

II – montante repassado no mês, e acumulado  até o exercício;

III – quanto a cada um dos instrumentos:

  1. a) número original
  2. b) Secretaria ou órgão a que se vincule;
  3. c) concedente;
  4. d) beneficiário;
  5. e) objeto;
  6. f) valor do convênio;
  7. g) valor da contrapartida;
  8. h) vigência;
  9. i) situação.
  • – ORÇAMENTOS ANUAIS (art. 2º , inciso X)

I – exercício de vigência da Lei;

II – montante da receita prevista para o exercício, desdobrada por classificação econômica;

III – montante da despesa fixada para o exercício, desdobrada por número e nome de:

  1. a) unidade orçamentária;
  2. b) função;
  3. c) programa;
  4. d) subprograma;
  5. e) fonte de recursos; e
  6. f) grupo de despesa.

5 – EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS (art. 2º , inciso XII)

I – exercício e bimestre de execução do orçamento;

II – montante da receita realizada no bimestre, e acumulada até o bimestre, desdobrada por classificação econômica; e

III – montantes das despesas autorizadas no exercício, empenhadas no bimestre  e acumulada no exercício, bem como o montante da despesa liquidada no bimestre, e acumulada no exercício, desdobradas por número e nome de:

  1. a) unidade orçamentária;
  2. b) função;
  3. c) programa;
  4. d) subprograma;
  5. e) fonte de recursos; e
  6. f) grupo de despesa.

6 – BALANÇOS ORÇAMENTÁRIOS (art. 2º, inciso XIV)

I – exercício de execução do orçamento;

II – montantes das receitas previstas e realizadas no ano, e a diferença entre ambas, desdobradas por classificação econômica;

III – montantes das despesas autorizadas e liquidadas no ano, e a diferença entre ambas, desdobradas por classificação econômica;

IV – superávit / déficit corrente apurado no exercício;

V – superávit / déficit de capital apurado no exercício; e

VI – resultado orçamentário do exercício.

7 – CONTRATOS E SEUS ADITIVOS (art. 2º, inciso XX)

I – exercício e mês da assinatura do instrumento;

III – nome da Secretaria ou Órgão a que se vincule a unidade administrativa contratante;

IV – nome e número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da unidade administrativa contratante; e

V – quanto aos instrumentos de contrato e de seus aditivos, no que couber:

  1. a) fundamento legal da licitação, dispensa ou inexigibilidade;
  2. b) modalidade da licitação;
  3. c) número do processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
  4. d) número do processo relativo ao aditivo;
  5. e) objeto;
  6. f) nome e CNPJ/CPF do contratado;
  7. g) datas de assinatura e de publicação do resumo do instrumento no respectivo Diário Oficial;
  8. h) vigência;
  9. i) número do empenho original; e
  10. j) valor global.

8 – COMPRAS (art. 2º , inciso XXIV)

I – exercício e mês da aquisição;

II – nome da Secretaria ou Órgão a que se vincule a unidade administrativa adquirente;

II – nome e CNPJ da unidade administrativa adquirente;

III – nome e CNPJ/CPF do fornecedor;

IV – descrição do bem adquirido;

V – preço unitário de aquisição do bem;

VI – quantidade adquirida do bem; e

VII – valor total da aquisição.

 

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