Quadro Funcional – Empregados e Agentes Públicos

Data da última atualização: 04/02/2020 às 08:50 – Acessado em: 19/03/2024 – 03:32

NOME CARGO/FUNÇÃO LOTAÇÃO FORMA NOMEAÇÃO CARGA HORÁRIA HORÁRIO TRABALHO
Alex Tenan Vereador Plenário Eletivo Não há Não há
Alfredo Schaff Filho Vereador Plenário Eletivo Não há Não há
Danielle Moretti dos Santos Vereadora Plenário Eletivo Não há Não há
Janaína Barbosa da Silva Vereadora Presidência Eletivo Não há Não há
João de Oliveira Júnior Vereador Plenário Eletivo Não há Não há
Leandro Sérgio Bezerra Vereador Plenário Eletivo Não há Não há
Sérgio Aparecido Siqueira Vereador Plenário Eletivo Não há Não há
Sérgio Luiz Lopes da Silva Vereador Plenário Eletivo Não há Não há
Valdemir dos Santos Barros Vereador Plenário Eletivo Não há Não há
Fábio Antônio Garcia Fabiani Procurador Procuradoria Efetivo 20 Hrs Semanais 8:00 às 12:00
Nadir Luciano Polegatti Assistente Administrativo Secretaria Efetivo 40 Hrs Semanais 8:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00
Sâmela Aline Cavalcante Coelho Assistente Administrativa Secretaria Efetivo 40 Hrs Semanais 8:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00
Sidney Lopes da Silva Contador Contadoria Efetivo 20 Hrs Semanais 13:00 às 17:00
Vanessa Gonçalves Oliveira Ferro Zeladora Copa/Cozinha Efetivo 40 Hrs Semanais 8:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00
Waldenir Antônio Oliveira Júnior Agente Legislativo Secretaria Efetivo 40 Hrs Semanais 8:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00
Aparecida de Godói Silva Assistente Legislativo Inativo Inativo Inativo Inativo
Haroldo Rodrigues Fernandes Assistente Legislativo Inativo Inativo Inativo Inativo
Rubene Rodrigues Fernandes Assistente Legislativo Inativo Inativo Inativo Inativo

* Não há servidores cedidos para outros órgãos

* Não há servidores temporários

*  Não há na Câmara servidores cedidos por outros órgãos.

  1. Portaria Nº 89/2019 - Súmula: Fixa o horário de expediente da Câmara Municipal de Porecatu e o horário de trabalho dos servidores

    OTACÍLIO PEREIRA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Porecatu, no uso de suas atribuições legais e regimentais

    CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 02/2019, que disciplina o horário de funcionamento e expediente da Câmara Municipal de Porecatu, que passa a ser das 08h00 às 17h00 ininterruptamente, de segunda a sexta-feira;

    CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os horários dos servidores para cumprimento integral do horário de expediente da Câmara Municipal, de modo a ampliar o período de atendimento ao público, visando o interesse social;

    CONSIDERANDO o contido no Acórdão 1.579/16 do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que prevê jornada diferenciada a ser aplicado aos servidores públicos motivado pelo interesse público;

    CONSIDERANDO que os vencimentos dos servidores não sofrerão quaisquer alterações em razão da instituição da nova jornada de trabalho;

    RESOLVE

    Art. 1º - Fixa o horário de expediente da Câmara Municipal de Porecatu, Estado do Paraná, que passa a ser das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, iniciando em 01 de janeiro de 2020.

    Parágrafo único - Os servidores efetivos e comissionados, quando convocados, deverão participar das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais.

    Art. 2º - Fixa o horário de trabalho dos servidores, conforme segue:

    I – Sidney Lopes da Silva - lotado no cargo de assessor de Orçamento e Contabilidade – segunda-feira à sexta-feira: 13h00min às 17h00min.

    II - Fábio Antonio Garcia Fabiani - lotado no cargo de Procurador Jurídico - segunda-feira à sexta-feira: 07h30min às 11h30min.

    III - Nadir Luciano Polegatti - lotado no cargo de assistente administrativo - segunda-feira à sexta-feira: 11h00min às 17h00min.

    IV - Samela Alline Cavalcante Coelho - lotada no cargo de assistente administrativo - segunda-feira à sexta-feira: 09h30min às 15h30min.

    V – Waldenir Antonio de Oliveira Junior - lotado no cargo de agente administrativo - segunda-feira à sexta-feira: 08h00min às 14h00min.

    VI – Vanessa Gonçalves Oliveira Ferro - lotada no cargo de zeladora - segunda-feira à sexta-feira: 08h00min às 14h00min.

    Parágrafo primeiro - Os vencimentos dos servidores não sofrerão qualquer alteração em razão da instituição das novas jornadas de trabalho.

    Parágrafo segundo – Em casos excepcionais e de forma provisória, o horário de trabalho do servidor poderá ser alterado para que se cumpra integralmente o horário de expediente da Câmara Municipal.

    Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 91/2016.

    Porecatu, 17 de dezembro de 2019.

    OTACÍLIO PEREIRA JÚNIOR
    Presidente da Câmara

    JANAÍNA BARBOSA DA SILVA
    1ª Secretária

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